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Agravo de Instrumento

  • Foto do escritor: Bruno Naide Lopes Gomes
    Bruno Naide Lopes Gomes
  • 6 de mar.
  • 4 min de leitura

Sabia tudo sobre o Agravo de Instrumento e suas peculiaridades.

Agravo de Instrumento

O recurso de agravo de instrumento é uma importante ferramenta processual prevista no Código de Processo Civil (CPC) e tem por objetivo impugnar decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. Esse recurso se destaca pela possibilidade de requerer a concessão de tutela de urgência e tutela de evidência, permitindo que o tribunal intervenha rapidamente em decisões proferidas, especialmente em situações que exijam celeridade para garantir direitos.


Neste artigo, serão abordadas as principais teses processuais utilizadas no agravo de instrumento, os dispositivos legais aplicáveis, os requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso e a importância de contar com um advogado especializado em recursos de Agravo de Instrumento para aumentar as chances de êxito.


O que é o Recurso de Agravo de Instrumento?


O recurso de agravo de instrumento está disciplinado nos artigos 1.015 a 1.020 do CPC. Sua principal finalidade é permitir que a parte impugne decisões interlocutórias que possam causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação se apenas forem questionadas em apelação.


Conforme o artigo 1.015 do CPC, são algumas das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento:


  1. Tutelas provisórias;

  2. Mérito do processo;

  3. Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

  4. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  5. Rejeição do pedido de gratuidade de justiça;

  6. Exibição ou posse de documento ou coisa;

  7. Exclusão de litisconsorte;

  8. Redistribuição do ônus da prova;

  9. Outros casos previstos em lei.


O agravo de instrumento é amplamente utilizado quando há necessidade de revisão imediata de uma decisão, evitando prejuízos que poderiam ser irreversíveis ao final do processo.


Requisitos Intrínsecos e Extrínsecos do Agravo de Instrumento


Assim como qualquer recurso, o agravo de instrumento deve cumprir requisitos essenciais para que seja conhecido e julgado pelo tribunal. Esses requisitos se dividem em intrínsecos e extrínsecos.


Requisitos Intrínsecos


Os requisitos intrínsecos dizem respeito ao direito da parte de recorrer e incluem:


  • Cabimento: O agravo de instrumento deve estar dentro das hipóteses previstas no artigo 1.015 do CPC;

  • Legitimidade: Apenas a parte interessada e prejudicada pela decisão pode recorrer;

  • Interesse recursal: Deve haver uma lesão ou risco de lesão que justifique a interposição do recurso.


Requisitos Extrínsecos


Os requisitos extrínsecos são aqueles relacionados à forma do recurso:


  • Tempestividade: O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias údeis, conforme o artigo 1.003, §1º, do CPC;

  • Regularidade formal: O recurso deve ser interposto na forma escrita, acompanhado das peças obrigatórias previstas no artigo 1.017 do CPC;

  • Preparo: O recolhimento das custas recursais deve ser comprovado, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.


Pedido de Liminar: Tutela de Urgência e Tutela de Evidência no Agravo de Instrumento


Uma das principais vantagens do agravo de instrumento é a possibilidade de requerer a concessão de liminar por meio de tutela de urgência ou tutela de evidência.


Tutela de Urgência


Prevista no artigo 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela se subdivide em:


  • Tutela antecipada: Busca adiantar os efeitos da decisão final em casos urgentes;

  • Tutela cautelar: Destina-se a evitar o perecimento do direito durante o trâmite do processo.


No agravo de instrumento, a tutela de urgência é frequentemente utilizada para suspender decisões que possam causar prejuízo imediato à parte recorrente.


Tutela de Evidência


A tutela de evidência, prevista no artigo 311 do CPC, pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano quando:


  1. Ficar demonstrado o abuso do direito de defesa ou manifesta prática protelatória;

  2. Houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante;

  3. Se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental suficiente e tese firmada em jurisprudência consolidada;

  4. Alegação estiver apoiada em prova documental inequívoca e houver fundado receio de dano irreparável.


No agravo de instrumento, a tutela de evidência pode ser um mecanismo eficaz para reverter decisões desfavoráveis com base na jurisprudência consolidada.


Principais Teses Processuais para o Agravo de Instrumento


Algumas teses processuais são amplamente utilizadas no agravo de instrumento, tais como:


  1. Decisão Contrária à Jurisprudência Pacificada: Quando o juízo de primeiro grau decide em desconformidade com entendimento consolidado dos tribunais superiores.

  2. Nulidade Processual: Pode ser arguida quando a decisão viola princípios processuais fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa.

  3. Ausência de Fundamentação: Decisões que não observam o artigo 489 do CPC podem ser impugnadas.

  4. Erro Material ou Omissão: Decisões que apresentam erros evidentes ou omitem pontos essenciais.


A Importância de um Advogado Especialista em Recursos


A interposição de um agravo de instrumento exige conhecimento técnico e estratégico. Um advogado especializado em recursos pode:


  • Elaborar um recurso bem fundamentado;

  • Garantir que os requisitos formais sejam cumpridos;

  • Utilizar teses jurídicas eficazes;

  • Monitorar a jurisprudência dos tribunais para embasar os argumentos.


Conclusão


O agravo de instrumento é um recurso essencial para impugnar decisões interlocutórias e garantir a celeridade processual. A escolha das teses e a correta fundamentação jurídica são determinantes para o êxito do recurso, tornando imprescindível a atuação de um advogado especialista em recursos.


 
 
 

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